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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 18:47
Estado custeará tratamento de idoso com osteoporose
Sentença de primeiro grau obrigou o Estado a arcar com as despesas do medicamento Aclasta.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2008 - 13:30
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2008 - 20:27
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2007 - 12:52
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2007 - 16:40
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2007 - 14:47
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 18:33
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 10:21
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 17:28
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 09:30
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2006 - 15:28
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2006 - 10:26
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2005 - 18:17
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2005 - 17:22
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2005 - 19:36
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Legislação » Leis Publicado em 15 de Agosto de 2011 - 12:48
Lei nº 12.465, de 12 de Agosto de 2011.

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012 e dá outras providências.
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Legislação » Leis Publicado em 10 de Agosto de 2010 - 15:25
Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010.

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.
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Legislação » Leis Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Lei nº 12.017, de 12 de Agosto de 2009

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 03 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Novembro de 2016 - 15:19
Da Desapropriação por Zona: Singelos Comentários

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.

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